ORDO AB CHAO!
Muito já se tem escrito e discutido acerca dos Landmarks na
Maçonaria.
Estudiosos há que, pretensamente, os consideram os princípios
fundamentais da nossa Instituição, ainda que sua origem se perca na poeira dos
tempos e não tenha sido obra de nenhum legislador.
Como refere Nicola Aslan (Landmarks e outros problemas
maçônicos - Estudos, p. 13), "a idéia geral que se tem sobre os Landmarks,
na Maçonaria, é que são usos, costumes, leis e regulamentos universalmente
reconhecidos, existentes desde tempos imemoriais, fundamentais princípios da
Ordem, inalteráveis e irrevogáveis, e que não podem ser infringidos ou
desviados o mais levemente que seja. Tão remotos seriam eles de não se lhes
poder determinar a origem, e tão essenciais que, se fossem alterados,
modificados ou emendados, também estaria mudado o próprio caráter da
Maçonaria".
Etimologicamente, a expressão deriva da palavra inglesa
landmark, composta de land - terra, solo, terreno, e mark — limite, marco. Como
assinala Aslan (op. cit., p. 15), “... significa, pois, marca na terra para ser
utilizada como ponto de referência, e mais, limite, linde, marco, lindeiro,
fronteira, raia, termo, ponto divisório, baliza, confim, estaca, etc. Mas em
literatura maçônica, o vocábulo tem o sen1ido de regra ou norma".
Afirma ainda que, como tantas outras, a idéia dos Landmarks
veio da Bíblia, o que não deve causas estranheza, de vez que "a partir do
momento em que os ingleses se afastaram do domínio religioso de Roma, as
Sagradas Escrituras se tornaram o livro de cabeceira daquele povo”. E de fato,
vários versículos da Bíblia referem-se a marcos e limites. “Há os que removem
os limites” (Jó, 24, 2); “Não removas os marcos antigos que puseram teus pais”
(Provérbios, 22, 28); “Maldito aquele que mudará os marcos de seu próximo”
(Deuteronômio, 27, 17). (Nicola Aslan, ibidem).
É oportuno mencionar-se que Anderson, a quem se atribui a
sistematização da Constituição de 1723, era pastor. A propósito, Christian Jacq
(A Franco-Maçonaria — História e Iniciação, p. 15), afirma que dois homens
representaram importante papel na elaboração das constituições surgidas em
1723: o pastor Jean Théophile Désaguliers (1683-17??) e o pastor Anderson
(1684-1739).
Isso evidencia que a polêmica ultrapassa os limites dos
Landmarks propriamente ditos, estando presente até na definição da autoria da
Constituição de Anderson, de 1723. Sobre o assunto, diz Christian Jacq (ibidem,
p. 16), “... predominam três teorias: Anderson é o único autor; Désaguliers é o
verdadeiro autor e Anderson o zeloso redator; um comitê de quatorze maçons
indicou as idéias principais que Anderson pôs em forma".
Jacq acrescenta que, segundo notas do próprio Anderson, “...
irmãos cheios de escrúpulo queimaram demasiado precipitadamente vários
manuscritos de valor referentes à Fraternidade, às Lojas, aos Regulamentos,
Obrigações, Segredos e Costumes, para que esses papéis não caíssem entre as
mãos dos profanos “. “A justificativa é um tanto fraca!” — prossegue Jacq.
“Essa revelação nos informa em termos claros que as ‘constituições’ autênticas
foram simplesmente destruídas para que ninguém, no futuro, pudesse estabelecer
comparações significativas. Destruição ingênua parece, pois as antigas regras
de vida dos maçons foram, em parte, encontradas”.
Importante ressaltar que, apesar da confusão e da polêmica
acerca da Constituição de Anderson, é absolutamente evidente a sua preocupação
em estabelecer uma posição política para a Maçonaria, como se pode verificar no
preceito que trata da Autoridade Civil, superior e inferior, que diz
textualmente: "O maçom deve ser pessoa pacífica, submeter-se às leis do
país, onde estiver e não deve tomar parte, nem se deixar arrastar nos motins ou
conspirações deflagrados contra a paz e a prosperidade do povo". "Nem
se mostrar rebelde à autoridade inferior, porque a guerra, o derramamento de sangue
e as perturbações da ordem, têm sido sempre funestos para a Maçonaria".
"Assim é que, na antiguidade, os reis e príncipes se mostraram muito
dispostos para com a sociedade, pela submissão e fidelidade de que os maçons
deram constantes provas no cumprimento de seus deveres de cidadão e em sua
firmeza em opor sua conduta digna a caluniosas acusações de seus adversários.
Esses mesmos reis e príncipes não se recusaram a proteger os membros da
Corporação e defender a integridade da mesma, que sempre prosperou em tempo de
paz. Segundo estas doutrinas, se algum Irmão se convertia em um perturbador da
ordem pública, ninguém devia ajudá-lo na realização de seus propostos e pelo
contrario devia ser compadecido por ser um desgraçado. Mas por este fato, e
ainda que a Confraria condenasse sua rebelião, para se evitar dar ao governo
motivo de alguma suspeita ou de descontentamento, sempre que o rebelado não
pudesse ser censurado por outro crime, não podia ser excluído da Loja,
permanecendo invioláveis suas relações com esta, bem como os direitos de que
como maçom gozava”.
Entendemos que este preceito, mesmo com as características de
um landmark, não é assim tão inflexível, eis que admite — em nome, talvez, da
tolerância —, a rebeldia do Irmão, inclusive acobertando seu “deslize”, embora
o rotulando de “desgraçado”.
Ou então, o que nos parece mais consentâneo com a realidade,
traz ele implícita a idéia de que o maçom “é um homem livre, fiel às leis,
amigo dos governantes, quando eles são virtuosos”, não admitindo viver sob a
opressão de um governo despótico ou tirânico".
“Por aí se vê — destaca João César (Maçonaria e Política.
1956. p. 98) —o caráter eminentemente político da Constituição de Anderson.
Enquanto havia necessidade de a Maçonaria servir aos adeptos das concepções democráticas
e liberais de Cromwell, essa Constituição não encontrava ambiência. E só teve a
aceitação que granjeou imediatamente porque ia servir, politicamente, ao poder
constituído, interessado na submissão” de tão poderosa organização “.
No entanto, João César (op. cit. pp. 97/98), destaca também
que “Anderson, ministro cristão do Evangelho, deu cunho de religiosidade à
Ordem e aboliu o caráter cristão até então predominante, ampliando a concepção
do ser supremo, que passou a situar-se acima de qualquer crença”.
Bernar E. Jones, em seu Guia e Compêndio do Franco-Maçom
(Freemason’s Cuide and Compendium, p. 334), refere uma definição de John W.
Simons (Principies of Masonic Jurisprudence — Princípios de Jurisprudência
Maçônica), que estabelece:
“São considerados Landmarks as regras de conduta que existem
desde tempos imemoriais — seja sob a forma de lei escrita ou não escrita — que
são co-essenciais à Sociedade (maçônica) que, na opinião da maioria, são
imutáveis, e que todo maçom é obrigado a manter intactas, em virtude dos mais
solenes e invioláveis compromissos“.
Daí os princípios:
• de que um Landmark é irreformável perpetuamente;
• de que nenhum novo Landmark pode ser criado;
• de que, teoricamente, poderia, contudo, ser explicitado;
• de que, mesmo que se concebesse a possibilidade de se
reunir em uma convenção mundial, todos os francos-maçons regulares do planeta,
e que mesmo que essa convenção emitisse um voto unânime, ele seria detido pelas
regras acima citadas;
• de que um Landmark não é nenhum símbolo, nem uma alegoria,
mas uma regra;
• de que não é, contudo, um dogma, pois é de origem humana;
• de que qualquer um que discorde dessas máximas, sai ipso
facto da verdade maçônica.
Como já vimos, na Maçonaria a idéia de Landmark tem um
sentido próprio, assumindo a característica de lei, mandamento, norma de
conduta e organização.
Uma das particularidades da norma, da lei, é a de trazer
consigo um sentido de coação, de constrangimento, e que representa a
possibilidade de ser obedecida.
Aliás, esta coação tem duplo sentido: primeiro, quanto ao
aspecto psicológico — saber antecipadamente que a transgressão pode redundar em
pena, castigo, punição; por fim, após a transgressão, a aplicação da sanção, da
punição propriamente dita. De qualquer forma, admite-se que o indivíduo,
exercitando seu livre arbítrio, obedeça ou não, arcando, contudo, com as
conseqüências de seu ato.
CONTEXTO HISTÓRICO
É nos Regulamentos Gerais de George Payne, de 1720, que se
encontra a primeira referência ao vocábulo “Landmark”. Ali, o artigo 39
estabelece: “Cada Grande Loja anual tem inerente poder e autoridade para
modificar este Regulamento ou redigir um novo em benefício desta Fraternidade,
contanto que sejam mantidos invariáveis os antigos Landmarks...“ Como aponta
Nicola Aslan (ibidem, p. 16), “... a Assembléia Geral celebrada a 25 de
novembro de 1723, pela Grande Loja da Inglaterra, substituiu a palavra
“landmark” pela de “rule“, regra, e incorporou o texto dos Regulamentos Gerais
de Payne no Livro das Constituições de Anderson, na edição de 1738”. E a
expressão “rule” continuou a ser empregada nas edições posteriores, de 1756,
1767 e 1784.
No entender de João César (op. cit. p. 97), “A Constituição
de Anderson, promulgada em 1723, é o marco que assinala a transformação da
Maçonaria de Operativa em Especulativa, embora já existisse, muitos anos antes,
a Maçonaria Simbólica, ou melhor, a adoção dos “Maçons Aceitos” ou “Maçons
Adotados “.
De maneira nenhuma se pode deixar de levar em consideração o
contexto histórico em que as Constituições foram elaboradas e a que tipo de
interesses serviram. E importante lembrarmos que, à época, vivia-se a “idade
das Luzes”, sendo natural que, depois do obscurantismo medieval, as idéias
iluministas influenciassem sobremaneira a ambiência cultural e o pensamento.
Uma das principais características da época diz respeito à valorização e à
busca da razão das coisas.
Na Inglaterra do século XVI, era evidente a luta pelo poder
entre uma classe social ascendente — a burguesia — e a nobreza. A arma
principal da burguesia é o controle econômico, que determina, em contrapartida,
o controle das idéias e valores, abrindo os horizontes do mundo, estimulando as
ciências, opondo-se aos dogmas religiosos, destruindo a objetividade medieval e
criando caracteres libertadores, novas significações, novos ares sobre o mundo
“velho” e parado.
A história registra que, no século XVI, após o rompimento com
o Papado, efetivado por Henrique VIII (fundador da Dinastia dos Tudor), e a
fundação da religião anglicana por sua filha, Elizabeth I, a Inglaterra, sob o
longo reinado da soberana (1558-1 603), conhece um período de apogeu cultural e
político, transformando-se em potência marítima e iniciando uma expansão
colonialista.
De 1642 a 1649, a Inglaterra se defronta com uma guerra
civil, que culmina com a decapitação do rei Carlos I (da Dinastia dos Stuarts),
que queria governar sem parlamento. Inicia-se, então, um período de nove anos
de ditadura militar de Oliver Cromnwell, que proclama a República. Contudo, em
1660, é restaurada a Monarquia, com o trono sendo entregue a Carlos II. Em
1707, Inglaterra, Escócia, Irlanda e País de Gales formam a Grã-Bretanha, ou
Reino Unido. Com o afastamento dos Stuart, em 1714, a Dinastia dos Hannover se
instala no trono, ocupando-o até hoje. Nos anos que se seguem, a Inglaterra
consolida seu império colonial, principalmente na Índia e América do Norte.
Bastante significativa a circunstância de que a Inglaterra,
durante o período em que esteve sob o governo do puritano Cromwell, haver
conhecido sua única Constituição escrita: o “Instrument of Government”. Também
singular mostra-se o fato de os puritanos, que deixavam a Inglaterra para
livremente celebrarem seu culto em terras do Novo Mundo, haverem redigido,
ainda a bordo do “Mayflower”, o documento político que haveria de estruturar a
forma de organização constitucional das futuras colônias inglesas.
Entendemos que a fixação dos Landmarks pela Maçonaria
anglo-saxã servia, fundamentalmente, á intenção de serem garantidos seus
interesses, especialmente quanto a questões econômicas e comerciais, e quanto
ao controle sobre as Lojas que, naquele momento histórico, começam a se
multiplicar. Sem dúvida, isto afastou bastante a Maçonaria dos seus objetivos
primeiros.
Diz Christian
Jacq (op. cit.. pp. 1
8/1 9): “De fato, no momento em que a Franco-Maçonaria entra na história sob a
forma de uma instituição definida por regulamentos administrativos, entra
também num longo período de decadência em relação às suas finalidades de
origem. A substância de uma ordem iniciatória é, com efeito, o simbolismo, que
dá ao homem a possibilidade de iniciar-se em espírito; desde que uma Ordem
funda sua autoridade sobre uma legislação temporal em detrimento de qualquer
outro fator, condena-se a se sujeitar às flutuações históricas. A Maçonaria de
1717 esqueceu a máxima medieval. Quando reina o espírito, não há necessidade de
leis".
Em contrapartida, para outros, os acontecimentos de 1717 (a
criação da primeira Grande Loja da Inglaterra) representam o surgimento
esperado de uma Maçonaria que “finalmente se destaca de um clima manual e
inculto, lançando-se aos cumes do intelecto “. (Christian Jacq, ibidem)
CONCLUSÃO
Jules Boucher (A Simbólica Maçônica, p. 217), citando Qswald
Wirth, destaca que “os Landmarks são de invenção moderna e seus partidários
jamais conseguiram pôr-se de acordo para ,fixá-los“.
“Isso não impede — prossegue ele — que os anglo-saxões
proclamem sagrados esses limites essencialmente flutuantes, que se ajustam de
acordo com seus particularismos. Cada Grande Loja fixa-os de acordo com seu
modo de compreender a Maçonaria; a Maçonaria é compreendida de modos muito
diferentes, razão das definições contraditórias, destrutivas da unidade dentro
de uma instituição que visa a concórdia universal.”
Entendemos que a profusão de pronunciamentos dos estudiosos
do problema dos Landmarks, via de regra imprecisos e mesmo contraditórios,
impede a sistematização de juízos válidos no autentico caos em que se mergulhou
o assunto.
Nicola Aslan (op. cit., pp. 19/20) menciona a posição de
Virgílio A. Lasca, no seu trabalho “Princípios Fundamentales de la Orden e los
verdaderos Landmarks”, que “não existe, entre os autores, unidade de critério
para a seleção ou classificação do que eles estimam deverem ser considerados
como Landmarks ou antigos limites. Estes foram estabelecidos recentemente,
depois dos meados do século XIX, e são mais fruto da fantasia, pois os que
deles se ocuparam enumeram-nos em classificações que variam de 3 até 54”.
Aslan (ibidem) transcreve uma relação de 15 listas de
Landmarks conhecidas, elaborada por Virgílio A. Lasca, que entendemos oportuno
citar:
• 3 para Alexander S. Bacon e Chetwode Crawley;
• 6 para a Grande Loja de Nova York, que toma por base os
capítulos em que se dividem as Constituições de Anderson;
• 7 para Roscoe Pound, a Grande Loja da Virgínia, e o cubano
Carlos F. Betancourt;
• 9 para J. G. Findel;
• 10 para a Grande Loja de New Jersey;
• 12 para A. S. Mac Bride;
• 15 para Jonh W. Simons e para a Grande Loja de Tennessee;
• 17 para Robert Morris;
• 19 para Luke A. Lockwood e a Grande Loja de Connecticut;
• 20 para a Grande Loja Ocidental de Colômbia, com sede em
Cali;
• 25 para Albert G. Mackey e Çhalmers I. Paton e ainda a
Grande Loja de Massachussets, a qual, embora só admitindo 8 Landmarks, estes
são iguais àqueles enunciados por Mackey;
• 26 para a Grande Loja de Minnesota;
• 29 para Henrique Lecerff,
• 31 para o Dr. Oliver;
• 54 para H. G. Grant e para a Grande Loja de Kentucky.
Também não passou despercebido para Aslan (ibidem) o fato de
que o tema interessou basicamente, “e quase que exclusivamente aos maçons da
América do Norte”. Diz mais o estudioso: “Todas essas relações de Landmarks
sofreram as mais severas críticas por parte de escritores autorizados que os
estenderam àqueles que, sob pretexto de tratar dos antigos Landmarks da Ordem,
deixaram a sua fantasia voar. E cada qual considerando Landmark tudo aquilo que
bem quis e entendeu, originou-se desse modo uma grande perplexidade e uma
confusão ainda maior”.
A teoria dos antigos Landmarks da Ordem, como já vimos,
encontrou seus melhores partidários nos Estados Unidos. Posteriormente, também
a Maçonaria da América do Sul passou a considerá-los, pelo menos até os
primeiros anos do século XIX, quando se intensificaram os movimentos de
emancipação das repúblicas atuais de suas antigas metrópoles. Tais movimentos,
surgidos numa seqüência de fatos históricos iniciados no século XVIII, a partir
das revoluções americana (a Independência dos Estados Unidos, em 1776) e
francesa (1789), consagraram inúmeros “Libertadores”, entre eles Simón Bolívar,
Bernardo O Higgins, José de San Martin e Antonio José de Sucre.
Novamente aqui verificamos a Imita entre a sociedade
tradicional (nobreza estrangeira) e a burguesia ascendente. Os “libertadores”
rechaçavam toda a intervenção estatal tia vida e nos negócios dos cidadãos,
baseando-se no princípio do laissez-fruire, laissez aller (literalmente,
“deixai fazer, deixai seguir”).
A forma de organização que comumente adotaram os
participantes ativos da luta libertadora ou de emancipação foi no princípio a
da “loja”, que em geral se encontrava integrada na Franco-Maçonaria internacional,
como o caso da Loja Lautaro, que granjeou grande prestígio e poderio no Cone
Sul do continente americano.
O surgimento da Grande Loja da Inglaterra, em 1717, sob a
direção de Anthony Sayer, representou um dos melhores instrumentos com que
contou aquela nação para contribuir à expansão, para ela imprescindível, de seu
mercado, artífice de seu desenvolvimento econômico.
A ruptura da Maçonaria sul-americana com a das metrópoles não
teria representado uma transgressão a alguns Landmarks ou regras estabelecidas?
Sem dúvida, a cisão refletiu a vontade das comunidades
sul-americanas, fundada na ambiência social, econômica e política que
vivenciavam; enfim, inspirou-se na realidade.
Dentre as diversas relações de Landmarks, a mais adotada é a
do escritor norte-americano Albert G. Mackey, contendo uma lista de 25 itens.
Segundo os estudiosos, Machey, inspirando-se nas noções de
história disponíveis à época, cometeu inúmeros erros, o que reduz a sua lista
de Landmarks, apenas e tão somente, à condição de referência para uma
discussão. Aliás, Nicola Aslan acentua que Mackey, ao longo de seus escritos,
censurava a incrível credulidade de Anderson, ironizando mesmo as suas
fantasias, contidas na suposta história da Maçonaria redigida para constar das
Constituições de 1723.
A contundência de Aslan (op. cit., p. 21) vai ainda mais
longe, quando diz que mesmo Mackey “não conseguiu livrar-se de todo da
imaginária narração de Anderson. Acreditou, como acreditaram todos os seus
contemporâneos, na grande antiguidade da Maçonaria, nas supostas Constituições
de York do ano de 926, e em outros fatos cuja veracidade histórica, somente
neste século, ficou estabelecida pelos historiadores modernos que a negaram“.
Se considerarmos as manifestações dos seus mais categorizados
estudiosos, os franceses não dão nenhuma importância ao problema dos Landmarks.
Boucher (op. cit.. p. 217), com muita propriedade, afirma que “na Maçonaria
francesa, a ‘Liberdade de Pensamento‘ é um ‘landmark’ fundamental e,
paradoxalmente, um landmark não tem limites!“.
Também Marius Lepage (L’Ordre et les Obédiences), citado por
Aslan refere a questão dos Landmarks de forma até irônica e agressiva. “Uma
única pergunta — diz Lepage — “Mostrai-me um Landmark, um verdadeiro...“ “Nunca
houve, não há, nunca haverá ‘landmarks’, salvo aqueles redigidos no dia a dia,
segundo as necessidades do momento, por um corpo administrativo completamente
desprovido de conhecimentos e de valor sobre o plano de iniciação tradicional
A esta altura, parece-nos pertinente a seguinte indagação:
Quando uma Constituição, de qualquer das inúmeras Obediências hoje existentes,
refere a necessidade de serem respeitados os Landmarks, quais exatamente os que
devem ser considerados? Qual das listas antes referidas deve prevalecer?
Admitir-se a necessidade ou a simples ocorrência de
Landmarks, ou seja, a existência de regras ou preceitos com características de
imutabilidade, é, na verdade, dogmatizar-se certos enunciados, incorrendo no
mesmo erro cometido pela Maçonaria anglo-saxã, que na sua época, andou na
contramão da História, estabelecendo normas pretensamente irreformáveis e
perpétuas, em um momento histórico em que se buscava a razão das coisas, um
momento “iluminado”.
Constituição e realidade são idéias que devem andar juntas, pois
a primeira qualidade de uma Constituição é atender à realidade do povo, do
grupo, ou da nação a que vai servir. E a realidade — toda a ambiência social —
que fornece a matéria-prima para a elaboração das normas, das regras de conduta
e organização. E a realidade há de ser alguma coisa de muito profundo, que sobe
do passado para inspirar o presente e projetar-se no futuro.
Concordamos com Nicola Aslan (op. cit., p. 13), que diz não
acreditar “que o problema venha a ter, algum dia, definitiva solução, se não se
resolverem os maçons a relegar o assunto dos Landmarks ao sótão da Maçonaria,
para lá fazer companhia a muitos outros, hoje considerados como coisas
imprestáveis “.
E para aqueles que condicionam a unidade da Maçonaria à
existência e à aceitação de Landmarks, utilizamos as afirmações de Jules
Boucher (op. cit., p. 2 17): “A unidade maçônica sonhada por alguns é um
engodo; jamais ela será realizada e nem é desejável que o seja. A Maçonaria
deve adaptar-se aos diferentes países e corresponder, em cada país, às
diferentes aspirações dos maçons. É o simbolismo maçônico bem compreendido o
único que deve formar, o cimento entre todas as Pedras, e é por ele que a
verdadeira Fraternidade pode e deve se estabelecer”. -
Eis aí um desafio para todos nós, pois não é admissível que
entre homens livres e de bons costumes, que compartilham os mesmos ideais, que
adotam práticas ritualísticas semelhantes, que dividem e guardam os mesmos
segredos, enfim, que se tomam por Irmãos, não se consagre efetivamente o
sentido da Fraternidade, e que existam discriminações.
Afinal, como disse Pitigorsky, “Quem dá as costas à Luz, só
vê a própria sombra“.
Autor do artigo:
Mário Mayerle
CIM 1857 -- ARLS "Fiel Amizade" nº 72 --
Florianópolis -- SC
Grande Oriente de Santa Catarina -- GOSC
Editor de O PRUMO
P.S. do postador:
Talvez a maior discriminação cometida em nome dos Landmarks seja a de não se
aceitar a iniciação de mulheres, o que não foi referido neste brilhante artigo.
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